Direito Previdenciário
Negado, cortado, primeira vez ou em dúvida: me conte sua situação em 1 minuto pelo WhatsApp e eu oriento o caminho certo. Atendimento humano e online, em todo o Brasil.
Resposta pessoal pela Dra. Maria Clara no WhatsApp. Atendimento online, sem compromisso.
Atendimento jurídico privado, sem vínculo com o INSS ou com órgãos do governo.
Dra. Maria Clara Braga esclarece quem tem direito, como solicitar e o que fazer quando negam.
Quando o benefício está em ordem, a vida muda. Não porque o dinheiro resolve tudo, mas porque a paz financeira libera você para o que realmente importa: cuidar da sua saúde, estar presente com sua família, se recuperar com dignidade.
Três etapas claras. Você não precisa sair de casa em nenhuma delas
Preencha o formulário e me conte o que aconteceu pelo WhatsApp. Não precisa reunir documentos nesse momento, só me explicar o que está acontecendo com seu benefício.
Se o seu caso tiver fundamento, estruturo toda a documentação, o requerimento ou ação judicial. Você recebe orientação em linguagem simples, sem precisar entender de lei para isso.
Com o processo em andamento, você cuida da sua saúde. Acompanho cada etapa, te aviso sobre qualquer novidade e cuido de tudo até a resolução do seu caso.
Cada situação é diferente. Conte a sua e receba uma orientação real, não um roteiro genérico.
Quero analisar meu casoCom o Novo Atestmed (atualizado em 2026), laudos com afastamento de até 90 dias são analisados remotamente pelo INSS, sem perícia presencial. O pedido é feito pelo aplicativo Meu INSS com atestado e exames. Não é preciso agendar nem se deslocar a uma agência.
Portadores de doenças graves como câncer, AIDS, AVC, Parkinson, cardiopatia grave e esclerose múltipla, entre outras 17 condições listadas em lei, têm direito ao benefício sem precisar cumprir os 12 meses de carência.
Não é obrigatório esgotar a via administrativa antes de recorrer à Justiça. Em casos urgentes, é possível pedir uma tutela de urgência para receber o benefício enquanto o processo tramita.
Quem foi demitido mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após a última contribuição. Se a demissão foi sem justa causa, esse prazo pode ser estendido por mais 12 meses.
Quer saber se um desses pontos se aplica a você? Preencha o formulário e a Dra. Maria Clara analisa o seu caso.
Verificar se tenho direitoPerguntas frequentes
Sim. Você pode entrar com recurso administrativo em até 30 dias corridos após a notificação da negativa, diretamente pelo aplicativo ou site do Meu INSS. Se o recurso for negado, ainda é possível buscar seus direitos na Justiça. Em casos urgentes, é possível pedir uma tutela de urgência para receber o benefício enquanto o processo tramita.
Você tem 30 dias corridos contados a partir da data de notificação da negativa para protocolar o recurso administrativo junto ao INSS. Após esse prazo, a via administrativa se encerra, mas ainda é possível buscar a Justiça.
Na fase administrativa, o recurso pode ser feito sem advogado. Porém, contar com um especialista aumenta significativamente as chances de sucesso, pois ele orienta a documentação correta, analisa os pontos técnicos do caso e, se necessário, ingressa com ação judicial para garantir seus direitos.
Sim. Autônomos e MEI que contribuem regularmente para o INSS têm direito ao auxílio doença após cumprirem a carência de 12 contribuições mensais. Diferentemente do trabalhador CLT, o benefício começa a ser pago pelo INSS a partir do 1º dia de afastamento, sem os 15 dias pagos pelo empregador.
O auxílio doença (auxílio por incapacidade temporária) corresponde a 91% do salário de benefício do segurado. O valor mínimo é de R$ 1.621,00 (salário mínimo 2026) e o teto é de R$ 8.475,55. O cálculo é feito com base na média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
Possivelmente sim. A lei prevê um período de graça de 12 meses após a demissão, durante o qual você mantém a qualidade de segurado e pode requerer benefícios. Se a demissão foi sem justa causa, esse prazo pode ser estendido por mais 12 meses. Cada caso precisa ser analisado individualmente.
Primeiro, verifique no aplicativo Meu INSS o motivo da cessação. Se o corte foi indevido, você pode solicitar a prorrogação ou entrar com recurso em até 30 dias. Em casos de alta programada antecipada, é possível questionar a decisão administrativa ou judicialmente, especialmente se você ainda estiver incapaz para o trabalho.
Sim, mas é importante agir sem demora. O INSS não paga benefícios retroativos além da data em que o pedido é protocolado. Cada dia de atraso na solicitação é renda que não retorna. Para trabalhadores CLT, o ideal é dar entrada a partir do 16º dia de afastamento (os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador). Para autônomos e MEI, o benefício é devido desde o 1º dia de incapacidade, mas também a partir da data do requerimento.
Os honorários são combinados de forma transparente com cada cliente, conforme a complexidade do caso, sempre dentro das regras da OAB. A Dra. Maria Clara explica todas as condições antes de qualquer contratação, para que você decida com clareza.
Ainda com dúvida sobre o seu caso? A análise da Dra. Maria Clara responde com precisão, de acordo com a sua situação real.
Analisar meu caso agoraSeja para recorrer de uma negativa, dar entrada pela primeira vez ou verificar seus direitos. Fale com a Dra. Maria Clara pelo WhatsApp e receba a orientação do próximo passo.
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