Direito Previdenciário
A Dra. Maria Clara analisa gratuitamente o seu caso pelo WhatsApp e explica se ainda dá tempo de recorrer ou dar entrada pela primeira vez.
Ao clicar, você vai direto ao WhatsApp. A Dra. lê sua mensagem e analisa o caso. Sem custo e sem compromisso nessa primeira conversa.
Atendimento jurídico privado, sem vínculo com o INSS ou com órgãos do governo.
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O benefício funciona de forma diferente para cada categoria. Veja o que se aplica ao seu caso.
Carteira assinada (CLT)
A partir do 16º dia de afastamento. Os 15 primeiros são pagos pelo empregador. Exige 12 meses de contribuição ao INSS.
Direito garantidoMEI ou trabalhador autônomo
Com 12 meses de contribuição ao INSS. O benefício é pago do 1º dia de afastamento, direto pelo INSS, sem os 15 dias do empregador.
Carência: 12 mesesEmpregado doméstico
Segurado pelo mesmo regime da CLT desde 2015. O INSS paga a partir do 16º dia de afastamento. Exige contribuição regular.
Direito garantidoDemitido recentemente
Mantém qualidade de segurado por até 12 meses após a demissão. Sem justa causa, o prazo pode ser estendido para até 24 meses.
Período de graçaPortador de doença grave
Câncer, AIDS, AVC, Parkinson, cardiopatia grave e mais 17 condições listadas em lei dispensam os 12 meses de carência do INSS.
Sem carênciaCada situação tem um caminho diferente. Descubra qual é o seu e o que fazer agora.
Verificar se tenho direitoValores em 2026
O benefício corresponde a 91% do seu salário de benefício. Veja os limites atualizados para 2026.
Quer saber o valor exato para a sua situação? A Dra. Maria Clara estima com base no seu caso real.
Verificar quanto tenho direitoDra. Maria Clara Braga esclarece quem tem direito, como solicitar e o que fazer quando negam.
Quando o benefício está em ordem, a vida muda. Não porque o dinheiro resolve tudo, mas porque a paz financeira libera você para o que realmente importa: cuidar da sua saúde, estar presente com sua família, se recuperar com dignidade.
Três etapas claras. Você não precisa sair de casa em nenhuma delas
Ao clicar no botão, você vai direto ao WhatsApp com uma mensagem sobre o seu benefício. Não precisa de documentos agora. A Dra. lê e responde pessoalmente, sem juridiquês.
Se o seu caso tiver fundamento, estruturo toda a documentação, o requerimento ou ação judicial. Você recebe orientação em linguagem simples, sem precisar entender de lei para isso.
Com o processo em andamento, você cuida da sua saúde. Acompanho cada etapa, te aviso sobre qualquer novidade e cuido de tudo até a resolução do seu caso.
Cada situação é diferente. Conte a sua e receba uma orientação real, não um roteiro genérico.
Quero analisar meu casoCom o Novo Atestmed (atualizado em 2026), laudos com afastamento de até 90 dias são analisados remotamente pelo INSS, sem perícia presencial. O pedido é feito pelo aplicativo Meu INSS com atestado e exames. Não é preciso agendar nem se deslocar a uma agência.
Portadores de doenças graves como câncer, AIDS, AVC, Parkinson, cardiopatia grave e esclerose múltipla, entre outras 17 condições listadas em lei, têm direito ao benefício sem precisar cumprir os 12 meses de carência.
Não é obrigatório esgotar a via administrativa antes de recorrer à Justiça. Em casos urgentes, é possível pedir uma tutela de urgência para receber o benefício enquanto o processo tramita.
Quem foi demitido mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após a última contribuição. Se a demissão foi sem justa causa, esse prazo pode ser estendido por mais 12 meses.
Quer saber se um desses pontos se aplica a você? Clique e fale com a Dra. Maria Clara diretamente pelo WhatsApp.
Verificar se tenho direitoPerguntas frequentes
Sim. Você pode entrar com recurso administrativo em até 30 dias corridos após a notificação da negativa, diretamente pelo aplicativo ou site do Meu INSS. Se o recurso for negado, ainda é possível buscar seus direitos na Justiça. Em casos urgentes, é possível pedir uma tutela de urgência para receber o benefício enquanto o processo tramita.
Você tem 30 dias corridos contados a partir da data de notificação da negativa para protocolar o recurso administrativo junto ao INSS. Após esse prazo, a via administrativa se encerra, mas ainda é possível buscar a Justiça.
Na fase administrativa, o recurso pode ser feito sem advogado. Porém, contar com um especialista aumenta significativamente as chances de sucesso, pois ele orienta a documentação correta, analisa os pontos técnicos do caso e, se necessário, ingressa com ação judicial para garantir seus direitos.
Sim. Autônomos e MEI que contribuem regularmente para o INSS têm direito ao auxílio doença após cumprirem a carência de 12 contribuições mensais. Diferentemente do trabalhador CLT, o benefício começa a ser pago pelo INSS a partir do 1º dia de afastamento, sem os 15 dias pagos pelo empregador.
O auxílio doença (auxílio por incapacidade temporária) corresponde a 91% do salário de benefício do segurado. O valor mínimo é de R$ 1.621,00 (salário mínimo 2026) e o teto é de R$ 8.475,55. O cálculo é feito com base na média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
Possivelmente sim. A lei prevê um período de graça de 12 meses após a demissão, durante o qual você mantém a qualidade de segurado e pode requerer benefícios. Se a demissão foi sem justa causa, esse prazo pode ser estendido por mais 12 meses. Cada caso precisa ser analisado individualmente.
Primeiro, verifique no aplicativo Meu INSS o motivo da cessação. Se o corte foi indevido, você pode solicitar a prorrogação ou entrar com recurso em até 30 dias. Em casos de alta programada antecipada, é possível questionar a decisão administrativa ou judicialmente, especialmente se você ainda estiver incapaz para o trabalho.
Sim, mas é importante agir sem demora. O INSS não paga benefícios retroativos além da data em que o pedido é protocolado. Cada dia de atraso na solicitação é renda que não retorna. Para trabalhadores CLT, o ideal é dar entrada a partir do 16º dia de afastamento (os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador). Para autônomos e MEI, o benefício é devido desde o 1º dia de incapacidade, mas também a partir da data do requerimento.
Não. Mandar a mensagem não é contratar. É o primeiro passo de uma análise gratuita e sem compromisso. Você conta o que está acontecendo, a Dra. Maria Clara lê o seu caso e responde com uma orientação clara sobre o que é possível na sua situação. Se depois dessa conversa você quiser seguir em frente e contratar, os honorários são explicados com transparência antes de qualquer documento ser assinado. Você decide, sem pressão e com todas as informações em mãos.
Ainda com dúvida sobre o seu caso? A análise da Dra. Maria Clara responde com precisão, de acordo com a sua situação real.
Analisar meu caso agoraSeja para recorrer de uma negativa, dar entrada pela primeira vez ou verificar seus direitos. Fale com a Dra. Maria Clara pelo WhatsApp e receba a orientação do próximo passo.
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